Dia Nacional dos Profissionais de Educação

Dia Nacional dos Profissionais de Educação

Dia Nacional dos Profissionais de Educação.

No dia 06 de agosto comemora-se o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, uma data criada para homenagear, reconhecer e valorizar os profissionais que atuam no âmbito escolar.

Segundo os últimos dados do Censo Educacional do Inep, de 2018, no Brasil já são mais de 2,6 milhões de professores, o que torna a profissão mais numerosa no país. Isso equivale a 1,2% da população brasileira, e deste número, 2,2 milhões atuam na educação básica e 397 mil trabalham no ensino superior.

Para marcar de vez o reconhecimento e a valorização dos funcionários das escolas, o deputado Vicentinho criou um projeto para instituir o Dia Nacional dos Profissionais da Educação. Assim, em dezembro de 2014, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei 13.054, para ser celebrado anualmente no dia 06 de agosto. A data escolhida refere-se à sanção da Lei 12.014/2009.

Essa é uma categoria muito importante para o funcionamento de uma escola, e foi reconhecida por meio da lei 12.014, sancionada em 6 de agosto de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi criada com o objetivo de alterar o artigo 61 da Lei 9.394, considerando que:

“Profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”

Ou seja, a lei beneficiou mais de 1 milhão de trabalhadores, pois reconheceu que, juntamente com professores e pedagogos, todos os profissionais que atuam dentro das unidades escolares básicas, como:

  • Coordenadores;
  • Diretores;
  • Supervisores;
  • Monitores;
  • Secretários;
  • E inspetores.

Também são considerados profissionais da educação, já que todos eles contribuem, de acordo com seus respectivos serviços, para ajudar a escola a cumprir o seu papel no dia a dia.

Parabéns a todos os profissionais da Educação!

Nécessaire Frasqueira

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